Qualidade do espaço público
Afixação de publicidade em locais não autorizados
Recentemente tem-se verificado um acréscimo de colocação de publicidade avulsa, alusiva a venda de casas, empresas de mudanças, anúncios de espetáculos, etc, em locais que não foram constituídos para o efeito
(postes elétricos, árvores, armários elétricos).
De acordo com o art.º 67, do “Regulamento de Ocupação do Espaço Público, Mobiliário Urbano e Publicidade na Zona de Intervenção”, é proibida a afixação ou inscrição de publicidade neste tipo de mobiliário urbano (marcos de correio, equipamentos de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), marcos de incêndio, equipamentos das concessionárias de serviços, nomeadamente PST, PT, armários elétricos, chaminés de ventilação da galeria técnica, outros).
Deste modo, e para podermos continuar a contar com um espaço público de qualidade e de excelência que tem pautado o Parque das Nações ao longo destes anos, apela-se aos moradores, trabalhadores e visitantes do Parque que não façam a divulgação dos seus serviços em locais não autorizados para o efeito.
Em caso de dúvida sobre a afixação deste tipo de mensagens poderão sempre contar com o apoio dos serviços da Parque EXPO – Gestão Urbana, sita na Alameda dos Oceanos, Lote 2.11.01E - 2º Esq., 1990 - 203 Lisboa





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